Precauções médicas

 -  No caso de portadores de diabete melito do tipo I (insulino-dependente de fonte exógena, exterior ao organismo) sempre procurar a orientação de um médico especialista para que haja a administração correta de ingestão de alimentos ou bebidas com frutose. Para a diabetes melito do tipo II (insulino-dependente, só requer a insulina produzida no organismo), basta apenas cautela de consumo e acompanhamentos periódicos para se ter controle sobre a situação.  Entretanto, para ambos os casos de diabetes melito,
o acompanhamento médico se faz obrigatório
.

 - Nunca ser utilizada como substrato glicídico na nutrição parental pelo risco de produzir acidose lática.

 -  A Frutose Sunset não produz efeitos tóxicos mesmo se grandes quantidades forem ingeridas, apesar de que doses instantâneas não devem ser superiores a 60 a 80 g.  O consumo de elevadas doses provoca um efeito adverso sobre o metabolismo de gorduras, estando relacionada a elevação dos níveis de triacilgliceróis no sangue.  
____________________________________________________

Estrada dos Fernandes, 1250 - Bairro Mirante - Arujá/ SP
Caixa Postal 256 - CEP 07400-000 - Fone/Fax: 55 11 4655-4678
http:// www. frutose.com.br
E-mail: frutose.sunset@frutose.com.br